Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 30/05/1992, alterado pelas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas dos dias 21/10/1999, 27/04/2001, 12/01/2004 , 31/03/2017 e 19/09/2023.


Estatuto Social

Capítulo 01

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS


ARTIGO 1º – A ASSOCIAÇÃO BANESTADO, fundada em 31 de março de 1950, reger-se-á, pelo presente Estatuto Social, por um Regimento Interno e pelas disposições legais vigentes.

 

ARTIGO 2º – A ASSOCIAÇÃO BANESTADO é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 5.136, de 01/06/1965 e Lei Municipal n. 6698, de 29.08.1985.

 

ARTIGO 3º – O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO BANESTADO é INDETERMINADO.

 

ARTIGO 4º – A ASSOCIAÇÃO BANESTADO tem sede, foro e domicílio na Rua Monsenhor Celso, nº 256, 10° andar, centro, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, CEP 80.010-150, podendo instalar representações regionais de acordo com as necessidades e conveniências de seus associados.

 

ARTIGO 5º – A ASSOCIAÇÃO BANESTADO tem por objetivos:

a) proporcionar aos seus associados, atividades de caráter social, recreativa, esportiva, artística, cultural, cívica e de lazer em geral;

b) promover o desenvolvimento da cultura física em todas as modalidades e estimular a prática de desportos amadores;

c) firmar convênios com terceiros e promover eventos através de contratos específicos, com vistas à prestação de serviços em geral;

d) firmar convênios com entidades, clubes, sociedades ou associações congêneres, de caráter social, cultural, respeitada sua autonomia e independência, de forma a permitir a frequência às sedes das convenientes, dos associados e seus dependentes;

e) participar do capital de outras sociedades, majoritariamente ou não, visando obter recursos para a sua manutenção;

f) contribuir para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;

g) promover cursos profissionalizantes e de elevação de escolaridade, de forma a proporcionar aos associados e comunidade, o desenvolvimento da solidariedade social.

 

ARTIGO 6º – A Associação Banestado desenvolverá suas atividades e objetivos, visando o congraçamento, interesses e defesa dos seus associados e dependentes, inclusive em juízo.

 

 Capítulo 02

DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 7º – Os órgãos de administração da ASSOCIAÇÃO BANESTADO são:

 

I – ASSEMBLEIA GERAL

II- CONSELHO DELIBERATIVO

III- DIRETORIA EXECUTIVA

IV – CONSELHO FISCAL

 

 

 

 

ARTIGO 8º – A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOCIAÇÃO BANESTADO, composta pelos associados efetivos e, em dia com as suas obrigações sociais, com no mínimo 01 (um) ano de vínculo associativo nessa categoria, e no pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários.

 

ARTIGO 9º – A Assembleia Geral poderá ser Ordinária, Extraordinária ou Solene, em conformidade com os assuntos para os quais tenha sido convocada, e a validade de suas deliberações só se dará quanto aos assuntos específicos previstos no edital de convocação.

 

ARTIGO 10 – A Assembleia Geral poderá ser convocada:

a) pelo Presidente da Associação Banestado;

b) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

c) pelo Presidente do Conselho Fiscal; e

d) por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, mediante requerimento por escrito.

 

Parágrafo 1º – A convocação das Assembleias Gerais será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observado o que dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 48, com publicação no site e em edital afixado na sede social, e em todas as subsedes regionais com indicação do dia, hora, local e a pauta dos assuntos a serem debatidos;

Parágrafo 2º – A convocação de Assembleia Geral deverá ser feita, para realização na cidade Sede da Associação Banestado e nos casos previstos no Artigo 11.

 

ARTIGO 11 – A Assembleia Geral poderá ser realizada em etapas, por núcleos geográficos de concentração de associados, e neste caso, as deliberações tomadas em cada uma das regiões, bem como o número de associados votantes serão transcritos na ata da Assembleia Geral realizada na sede central, compilando-se o resultado final quanto à ordem do dia e associados votantes, proclamando-se o resultado.

 

Parágrafo 1º – Em tais casos as Assembleias serão convocadas para o mesmo dia, podendo ser realizadas em horários distintos. Para atender ao contido no caput deste Artigo, a Assembleia realizada na sede central da Associação poderá ser suspensa pelo Presidente para aguardar o envio das atas das Assembleias realizadas nos demais núcleos geográficos;

Parágrafo 2º – Apesar de realizadas em diferentes locais, as Assembleias desta forma realizadas serão consideradas como um único ato jurídico, uma vez que deliberarão sobre a mesma ordem do dia.

 

ARTIGO 12 – A Assembleia Geral será instalada no dia, local e hora designados no edital de convocação e conduzida pelo Presidente da Associação e, em ausências sucessivas, pelo Vice-presidente e pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por associado a quem expressamente for delegada tal atribuição.

 

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral realizada na forma do Artigo 11 será instalada e conduzida por associado efetivo previamente indicado pela Diretoria Executiva e referendado pelo Conselho Deliberativo;

Parágrafo 2º – Somente será permitida a presença dos associados convocados, no ambiente de realização da Assembleia Geral, mediante identificação e assinatura no livro próprio, vedada a participação e presença de convidados, familiares e dependentes, exceção feita à Assembleia Solene;

Parágrafo 3º – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, ressalvados os casos indicados nas alíneas “b” e “c” do artigo 14. A votação poderá ser feita por chamada nominal, por aclamação, ou ainda por voto secreto quando o assunto em pauta se demonstrar constrangedor e puder levar à inibição de uma decisão soberana dos associados, sendo vedada a última modalidade para deliberação sobre o contido no artigo seguinte.

Parágrafo 4º – Para se conhecer o total de associados presentes à Assembleia, será considerada a soma de todos os assinantes do livro de presença, que obrigatoriamente deverá constar da ata das Assembleias, sendo que na hipótese de realização de Assembleia na forma do artigo 11, o total dos associados presentes será conhecido levando-se em conta a soma dos participantes em todos os núcleos geográficos de concentração de associados.

 

ARTIGO 13 – À Assembleia Geral Ordinária compete deliberar sobre as contas, o balanço geral e os relatórios da Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal, relativamente ao exercício financeiro administrativo anterior.

 

Parágrafo Único – A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, até o último dia do mês de abril.

 

ARTIGO 14 – À Assembleia Geral Extraordinária compete privativamente:

a) eleger os administradores da Associação, entendidos como tais, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

b) deliberar sobre a perda de mandato dos administradores da Associação;

c) alterar o Estatuto Social;

d) autorizar a venda, aquisição, incorporação ou oneração de bens imóveis;

e) autorizar a dissolução, cisão, incorporação ou fusão da Associação Banestado com terceiros;

f) aprovar todos os regimentos e códigos que a Associação Banestado venha a elaborar;

g) decidir os casos omissos do Estatuto.

 

Parágrafo 1º – Para deliberar sobre os assuntos referidos nas letras “b” e “c“ será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. Nas convocações seguintes sua aprovação dar-se-á com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo 2º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, vedada a sua convocação e realização para o fim previsto na letra “c” deste artigo, no período de 90(noventa) dias que antecede a data da Assembleia Geral convocada para a eleição de que tratam os artigos 48 e 64.

 

ARTIGO 15 – Ante a impossibilidade de apreciação na sua íntegra, de todos os assuntos da pauta constantes do edital de convocação, o Presidente da Assembleia, com a aprovação do plenário, designará, na mesma sessão, dia, hora e local para a continuidade dos trabalhos, independentemente de nova convocação, e, nessa continuidade, poderão participar os associados que tenham ou não participado de sua instalação originária, podendo discutir, entretanto, apenas os assuntos pendentes de apreciação e deliberação.

 

Parágrafo Único – A Assembleia Geral convocada para a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Administradores das Sedes Regionais será suspensa pelo seu Presidente, tendo continuidade nos dias seguintes sucessivos, até que se completem todos os trabalhos pertinentes ao processo eleitoral e de apuração conforme prevê o artigo 61.

 

ARTIGO 16 – Após decorrido o prazo para a realização das Assembleias Gerais ou da convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias, quando requeridas na forma do artigo 10 e não tendo sido tomadas pelo responsável pela sua convocação as providências cabíveis, qualquer associado poderá fazê-lo.

ARTIGO 17 – A Assembleia Solene será realizada para comemorar datas e fatos dignos de homenagem da Associação e a critério da Diretoria Executiva.

 

Capítulo 04

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

ARTIGO 18 – A Associação Banestado terá um Conselho Deliberativo composto por 6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

 

Parágrafo Único: Os suplentes serão convocados na respectiva ordem de inscrição da chapa de concorrência no processo eleitoral.

 

ARTIGO 19 – As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas uma vez a cada 6(seis) meses por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, quando se tratar de assuntos de relevância.

 

Parágrafo Único: As deliberações serão tomadas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes nas reuniões, e as decisões serão tomadas por maioria simples e consignadas em ata no livro específico, com termo de abertura e encerramento, com a assinatura dos presentes.

 

ARTIGO 20 – Compete ao CONSELHO DELIBERATIVO:

a) Eleger entre seus membros o Presidente, Vice e secretário da instância;

b) apreciar e aprovar as diretrizes apresentadas pela Diretoria Executiva, a respeito da política geral estabelecida para o funcionamento da Associação;

c) acompanhar a execução do orçamento da Associação;

d) solicitar informações ao Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, quando julgar necessário;

f) julgar os membros do próprio Conselho, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, com base em denúncia fundamentada;

g) solicitar esclarecimentos e, se for o caso, propor em Assembleia Geral, a suspensão de decisões da Diretoria Executiva, comprovadamente lesivos aos interesses dos associados.

 

Capítulo 05

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

ARTIGO 21 – A Diretoria Executiva será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Patrimonial, Diretor Financeiro e de Informática, Diretor de Comunicação, Eventos e Relações Mercadológicas. As diretorias terão as seguintes siglas PRESI, VIPRE, DIRAP, DIRFI e DICER, respectivamente, sendo que todos exercerão a administração da Associação com atribuição de funções e competência de cada um deles na forma do capítulo 07 do presente estatuto.

 

ARTIGO 22 – Todos os membros titulares deverão participar das reuniões da Diretoria Executiva, cujas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, com a necessária presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Parágrafo 1º: Os diretores suplentes poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, porém, sem direito a voto;

Parágrafo 2º: No caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.

 

ARTIGO 23 – As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez a cada 3 (três) meses mediante convocação feita pelo Presidente.

ARTIGO 24 – As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante convocação feita pelo Presidente, quando se tratar de assuntos relevantes cuja postergação possa acarretar prejuízo à Associação.

 

ARTIGO 25 – Poderá perder o mandato o Diretor que se abstiver de comparecer sem motivo justificável a três reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no período de um ano, a contar da primeira ausência, devendo a decisão ser tomada em Assembleia Geral, conforme alínea “b” do Artigo 14.

 

ARTIGO 26 – Compete à DIRETORIA EXECUTIVA:

a) Prestar informações, quando solicitadas pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo ou associados;

b) processar e julgar as infrações cometidas pelos associados, dependentes e convidados destes;

c) manter a ordem e o decoro no recinto social;

d) organizar e manter atualizado, o regimento interno e o Código do Atleta da Associação;

e) lavrar Ata de todas as reuniões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas, com as assinaturas dos membros presentes;

f) admitir, demitir, advertir, licenciar ou suspender funcionários da Associação Banestado, e suas empresas, após parecer do Diretor sob o qual o respectivo funcionário estiver subordinado;

g) cumprir e fazer cumprir decisões das Assembleias Gerais, bem como, o presente Estatuto, regimentos, regulamentos e compromissos assumidos;

h) elaborar o orçamento anual consolidado, ali incluídos os das sedes regionais da Associação;

i) submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e relatórios financeiros, e, até 30 (trinta) de março, o Balanço Anual da Associação, bem como de suas empresas, antes de apresentá-los a Assembleia Geral;

j) autorizar despesas extraorçamentárias, desde que não comprometam o exercício financeiro da Associação Banestado;

k) autorizar a venda de bens móveis da Associação, considerados prescindíveis, cientificando o Conselho Fiscal;

l) aprovar despesas orçamentárias;

m) administrar, coordenar e supervisionar as atividades da Associação Banestado;

n) admitir, advertir, suspender ou expulsar associados na forma estatutária;

o) publicar, através de comunicados internos, o balanço anual da Associação;

p) decidir anualmente sobre aumento do valor da mensalidade dos Associados, tomando como referência o índice acumulado do IPCA do período, ou outro índice que vier substituí-lo. No caso de índice negativo, ele não será aplicado;

q) decidir sobre a criação de categorias de associados não prevista no estatuto e a concessão de títulos de associados para essas novas categorias.

 

ARTIGO 27 – Cada diretor terá um suplente, cujo nome deverá figurar na chapa de concorrência ressalvado no caso do Presidente, cuja falta ou impedimento definitivo, será substituído pelo Vice-Presidente, e, no caso de impedimento do vice-presidente, a substituição será feita por indicação da Diretoria Executiva e ratificado pelo Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 28 – No caso de falta ou impedimento definitivo de um diretor, cujo suplente esteja impedido de assumir, a vaga será suprida por um suplente de quaisquer outros cargos da Diretoria Executiva indicado por esta e ratificada pelo Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 29 – No caso de destituição ou renúncia coletiva dos titulares da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo assume a administração da Associação, convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, eleições para os cargos vagos, para cumprir o restante do mandato.  

Capítulo 06

 

DO CONSELHO FISCAL

 

ARTIGO 30 – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três membros suplentes.

 

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal realizará a primeira Reunião Ordinária num prazo máximo de até 15 (quinze) dias após sua posse, para eleger seu Presidente, o qual será escolhido pelos demais membros que o compõem, na abertura dos trabalhos;

Parágrafo 2º – No caso de destituição ou renúncia de membro efetivo do Conselho Fiscal, os suplentes eleitos serão convocados na ordem especificada na inscrição da chapa eleita.

 

ARTIGO 31 – Não poderão compor o Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva anterior, bem como, os parentes até 2º grau da Diretoria Executiva eleita.

 

ARTIGO 32 – As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas trimestralmente, por convocação de seu Presidente, e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

 

Parágrafo 1º – As decisões serão consignadas em ata no livro específico, com termo de abertura e encerramento, com a assinatura de todos os membros;

Parágrafo 2º – A nenhum membro do Conselho Fiscal será lícito invocar a sua ausência para eximir-se da responsabilidade que lhe caiba e para a qual foi eleito.

 

ARTIGO 33 – Compete ao CONSELHO FISCAL:

a) Elaborar parecer sobre o balanço e relatório da Diretoria Executiva, no prazo de até (30) trinta dias após o seu recebimento;

b) apreciar os balancetes mensais, verificar a autenticidade e a exatidão das contas, registros e documentos, dando, a respeito, ciência à Diretoria Executiva, a partir da consignação em ata própria, sugerindo, se for o caso, medidas em benefício às atividades da Associação Banestado;

c) convocar qualquer membro da Diretoria Executiva, funcionário ou associado para prestar informações;

d) manifestar-se sobre os regulamentos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria Executiva, no prazo de 30 dias; e

e) requerer à Diretoria Executiva a contratação de Auditoria Externa, se necessário.

 

Capítulo 07

 

DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DOS DIRETORES

 

ARTIGO 34 – Compete ao PRESIDENTE:

a) Convocar Assembleia Geral;

b) recomendar reuniões e parecer do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessário;

c) representar a Associação Banestado em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores com mandato específico;

d) superintender, fiscalizar e intervir em qualquer setor da Associação, para resguardo dos interesses superiores do quadro de associados;

e) delegar poderes;

f) administrar a Associação com obediência ao presente estatuto;

g) estabelecer vigilância permanente quanto ao cumprimento fiel das leis sociais e trabalhistas, dos pagamentos de impostos, taxas e serviços públicos etc.;

h) aplicar as penalidades previstas no Estatuto e Regimento Interno.

ARTIGO 35 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

 

ARTIGO 36 – Compete a Diretoria Administrativa e Patrimonial, que terá a sigla DIRAP, a execução da política, das diretrizes e das atividades de administração, de pessoal, de material, de patrimônio, de secretaria geral e serviços gerais, em obediência às questões legais e às diretrizes orçamentárias. Também compete a execução da política e das diretrizes estabelecidas para o funcionamento e normas de atendimento das sedes de uso comum da Associação Banestado, assim entendidas a Colônia de Praia de Leste e Sede de Pesca de Porto Rico.

 

ARTIGO 37 – Compete a Diretoria Financeira e de Informática que terá a sigla DIRFI, orientar a administração do orçamento; assinar, com o Presidente, cheques e demais documentos de ordem financeira, movimentando as contas em estabelecimentos bancários e de crédito, bem como, os recibos de rendas ordinárias e extraordinárias e visar livros, balancetes e demais documentos do setor financeiro. Também compete a diretoria a gestão da área de informática.

 

ARTIGO 38 – Compete a Diretoria de Comunicação, Eventos e Relações Mercadológicas, que terá a sigla DICER, a promoção e supervisão de eventos externos e internos (sociais, esportivos e culturais), de convênios e divulgação dos atos e atividades da Associação, de acordo com as diretrizes estabelecidas e objetivos estatutários.

 

ARTIGO 39 – Excluído conforme Assembleia Geral Extraordinária em 19/09/2023.

 

ARTIGO 40 – Excluído conforme Assembleia Geral Extraordinária em 19/09/2023.

 

ARTIGO 41 – Excluído conforme Assembleia Geral Extraordinária em 19/09/2023.

 

Capítulo 08

 

DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 42 – O quadro social é composto de categorias de associados assim denominadas:

 

1) EFETIVOS:

  1. a) São os participantes do FUNBEP – Fundo de Pensão Multipatrocinado, ou outro Fundo de Pensão que venha a substituí-lo, cujos atuais beneficiários sejam por ele incorporados.
  2. b) São os ex-funcionários do Banestado S/A que tenham contribuído como associados por, no mínimo 10 (dez) anos para a Associação.
  3. c) São os filhos e netos dos associados enquadrados nas alíneas “a” e “b” do item 1 (um) deste artigo, que por terem perdido a condição de dependência legal tornaram-se associados independentes.

 

2) CONTRIBUINTES

  1. a) São aqueles pertencentes à comunidade em geral, nos limites a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva;
  2. b) São os funcionários da Associação Banestado e empresas de cujo capital essa participe.

 

Parágrafo 1º – Os associados enquadrados na categoria de contribuintes poderão optar pela condição de associado regional, com direito de uso da sede regional onde for admitido como associado; e, de associado global, com direito de uso de todas as estruturas pertencentes à Associação Banestado.

Parágrafo 2º – A admissão e exclusão de associados serão avaliados e homologados pela Diretoria Executiva, observando-se que o ingresso de novos associados deverá ocorrer mediante formulação de proposta por parte dos interessados.

Parágrafo 3º – O desligamento do associado ocorrerá:

a) Por falecimento;

b) Por requerimento;

c) Por expulsão conforme letra “c” do artigo 47.

 

Parágrafo 4º – Ocorrendo o falecimento do associado, o cônjuge poderá passar à condição de associado, desde que efetue pontualmente o pagamento das mensalidades.

Parágrafo 5º – A Associação terá 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do requerimento para proceder ao desligamento do associado.

Parágrafo 6º – Os associados que deixarem de efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, perderão automaticamente a condição de associado.

 

ARTIGO 43 – O valor das mensalidades a serem pagas pelas categorias de associados será aprovado pela Diretoria Executiva e divulgado no site e em todos os outros meios de comunicação da Associação.

 

ARTIGO 44 – São considerados dependentes dos associados:

a) O cônjuge ou companheiro(a);

b) Os filhos e enteados solteiros, reconhecidos como tais pela Previdência Social ou pela legislação do Imposto de Renda.

 

ARTIGO 45 – São direitos dos associados em pleno uso de seus direitos e obrigações sociais e quites com a tesouraria:

a) Votar e ser votado;

b) participar de Assembleias Gerais;

c) frequentar e usar as dependências da Associação;

d) participar das promoções da Associação;

e) recorrer à Diretoria Executiva quando julgar que seu direito de associado foi lesado;

f) formalizar por escrito representação contra qualquer atitude de diretores, conselheiros, associados e funcionários da Associação que julgue inconveniente;

g) direito à defesa antes da aplicação de qualquer penalidade.

 

Parágrafo 1º – Aos associados EFETIVOS ficam assegurados todos os direitos previstos neste artigo, observadas as demais disposições do presente Estatuto.

Parágrafo 2º – Aos associados CONTRIBUINTES ficam assegurados todos os direitos previstos nas letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, deste artigo, observadas as demais disposições do presente Estatuto.

 

ARTIGO 46 – São deveres dos ASSOCIADOS:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno, regulamentos, bem como todas as resoluções e deliberações da Assembleia e da Diretoria Executiva da Associação, por si, seus dependentes e seus convidados;

b) zelar pelo bom nome e Patrimônio da Associação, indenizando-a por qualquer prejuízo material causado por si, seus dependentes e convidados;

c) guardar e fazer com que seus dependentes e convidados guardem elevados padrões de conduta ética e moral;

d) exercer com dedicação e probidade os cargos para os quais forem eleitos.

 

ARTIGO 47 – O associado e seus dependentes estão sujeitos às seguintes penalidades:  

a) Advertência: quando cometer falta considerada leve, assim entendido pela Diretoria Executiva. A mesma será feita por escrito e registrado em livro próprio;

b) Suspensão:

I – Quando da reincidência de falta considerada leve;

II – quando infringir disposição estatutárias e regimentais;

III – quando tiver atitudes ou procedimentos não compatíveis com o decoro, a moral e os bons costumes nas dependências da Associação;

IV – quando desacatar ou ofender, por palavras ou gestos, ou agredir fisicamente a outrem.

c) Expulsão:

I – Quando da constatação de desvio de receitas ou de bens pertencentes à Associação e dilapidação do patrimônio.

II – Quando reincidir na penalidade de suspensão:

 

Parágrafo 1º – A aplicação da pena é de competência da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º – No caso da penalidade de expulsão o associado terá direito a ampla defesa, desde que faça petição por escrito em até 10 (dez) dias do ato de sua expulsão, com instauração de inquérito para a apuração dos fatos.

Parágrafo 3º – O associado expulso terá o direito à revisão de sua pena, após decorridos cinco anos do ato de sua expulsão, desde que formalize por escrito sua intenção, e, sua reintegração, só se dará uma vez aprovada, por unanimidade de votos pela Diretoria Executiva, em escrutínio secreto.

Parágrafo 4º – As mesmas penalidades serão aplicadas aos associados e seus dependentes, no caso de seus convidados cometerem as infrações mencionadas neste artigo.

 

Capítulo 09

 

DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 48 – O Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e os Diretores das Sedes Regionais serão escolhidos pelos associados em eleições realizadas trienalmente, que se realizarão até o último dia útil do mês de abril, mediante convocação através de Assembleia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo 1º – A Assembleia para a eleição de que trata este artigo, será realizada na forma facultada pelo artigo 11, no mesmo dia e nos núcleos geográficos de concentração de associados, a serem definidos pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo 2º – A convocação deverá ser divulgada no site da Associação, em edital fixado nas subsedes e complementarmente através de comunicação eletrônica e comunicados internos da Associação.

Parágrafo 3º – A data da convocação da Assembleia que trata este Artigo deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para o pleito.

 

ARTIGO 49 – As eleições poderão ser realizadas através de votação em urnas fixas e/ou itinerantes, através dos correios ou eletronicamente se houver viabilidade e condições técnicas, admitindo-se a adoção de uma só modalidade ou na forma mista.

 

ARTIGO 50 – As eleições dar-se-ão pelo voto direto e secreto, não podendo ser exercido por procuração.

 

ARTIGO 51 – As eleições dar-se-ão em um único turno e será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, após computados os votos colhidos nas Assembleias realizadas em todos os núcleos geográficos e sede central.

 

Parágrafo Único – Em se verificando empate, qualificar-se-á como vencedora a chapa concorrente cujo candidato a Presidente contar com maior tempo de contribuição à Associação Banestado;  

ARTIGO 52 – Para as eleições de que trata o Artigo 48, as chapas deverão ser registradas na Secretaria Geral da Associação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data marcada para a realização do pleito, até às 18 horas, mediante protocolo.

 

Parágrafo 1º – As chapas concorrentes deverão ser registradas completas, e devidamente constituídas, abrangendo o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com os respectivos suplentes.

Parágrafo 2º – Nenhum integrante poderá participar em mais de uma chapa.

Parágrafo 3º – Cada chapa concorrente deverá ter um nome de fantasia, que a identifique como um todo, sendo que, em caso de coincidência, preservar-se-á o nome fantasia daquela que antes se registrou.

Parágrafo 4º – No caso de somente uma chapa ser inscrita para o pleito, e desde que todos os requisitos exigidos à sua participação tenham sido cumpridos, será dispensada a realização da eleição, aclamando-se a mesma como vencedora.

 

ARTIGO 53 – As chapas concorrentes poderão, se assim o desejar, apresentar à comissão eleitoral, até 5 (cinco) dias úteis antes das eleições, o nome de um associado para fiscal de urna, e um associado para fiscal de apuração, por urna e mesa apuradora.

 

ARTIGO 54 – São condições de elegibilidade:

a) Pertencer ao quadro de associados efetivos e estar em condições de uso e gozo de seus direitos e obrigações sociais;

b) contar com 5 (cinco) anos ou mais de contribuição consecutiva e ininterrupta à Associação;

c) não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial cível ou criminal, em que esteja sendo apurados fatos que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio, o que deverá ser comprovado através de certidões negativas a serem exigidas pela comissão eleitoral.

 

ARTIGO 55 – Será permitida somente uma reeleição para o cargo de Presidente e Vice-Presidente, devendo os mesmos desincompatibilizar-se do cargo até a data de convocação da Assembleia de que trata o Artigo 48.

 

ARTIGO 56 – Somente poderão votar os associados efetivos em pleno uso de seus direitos sociais, e que contarem com no mínimo 1(um) ano de vínculo associativo nesta categoria.

 

ARTIGO 57 – A Associação não arcará com despesas, sob qualquer título, das chapas concorrentes, somente se responsabilizando pelas despesas decorrentes do processo eleitoral.

 

ARTIGO 58 – Na promoção e propaganda das chapas concorrentes, seus integrantes não poderão usar meios e/ou palavras que comprometam a boa imagem da Associação, bem como possam ferir a dignidade de seus concorrentes, consoante julgamento da comissão eleitoral.

 

ARTIGO 59 – Não será permitida a propaganda e/ou aliciamento de eleitores na data e locais de votação.

 

ARTIGO 60 – É vedada a participação, por quaisquer meios, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro associativo, no processo eleitoral.

ARTIGO 61 – O processo eleitoral e de apuração será regulamentado e conduzido por comissão eleitoral constituída de comum acordo entre o Presidente da Associação e os representantes das chapas concorrentes, devidamente autorizados, em reunião especificamente convocada para esse fim.  

 

Parágrafo Único – É vedada a participação dos membros das chapas concorrentes na constituição da comissão eleitoral.

 

ARTIGO 62 – A posse dos eleitos se dará no máximo em 15 dias, contados da data da apuração dos votos, em data a ser definida pelo Presidente que transmite o mandato.

 

Capítulo 10

 

DAS SEDES REGIONAIS

 

ARTIGO 63 – Sedes Regionais são núcleos de associados que se agrupam pelas circunstâncias geográficas e que mantêm uma organização administrativa e/ou regimental própria, reconhecida pelos associados e lavrada em ata.

 

Parágrafo Único – A implantação, manutenção e extinção de Sedes Regionais dependerá de prévia avaliação e aprovação da Diretoria Executiva, considerando:

a) A quantidade de associados que as tornem viáveis;

b) o volume de investimentos necessários à sua implantação;

c) o potencial de contribuições.

 

ARTIGO 64 – As eleições para escolha dos administradores das Sedes Regionais serão realizadas trienalmente, cuja data deverá ser coincidente com a eleição de que trata o artigo 48 entre os associados domiciliados na área de abrangência de cada sede regional.

 

Parágrafo 1º – A chapa de concorrência para administração das sedes regionais será composta pelo Diretor Geral, um diretor Administrativo, Financeiro e Patrimonial e um Diretor Sócio esportivo e respectivos suplentes.

Parágrafo 2º – Nos casos de falta ou impedimento do Diretor Geral, o cargo será ocupado pelo Diretor Administrativo e Financeiro e esse pelo seu respectivo suplente.

 

ARTIGO 65 – Caberá a cada Sede Regional ter seu Regimento Interno, respeitado os preceitos do presente Estatuto, e previamente aprovado por seus associados de área de abrangência, por maioria simples.

 

Parágrafo Único – As atribuições dos cargos de administração das sedes regionais serão detalhadas no Regimento Interno de cada Sede.

 

ARTIGO 66 – Compete às Sedes Regionais, no âmbito de atuação:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Código do Atleta e as Normas Regulamentares baixadas pela Diretoria Executiva;

b) anualmente apresentar previsão orçamentária dos custos administrativos, melhorias e/ou investimentos;

c) movimentar, por delegação, com zelo e responsabilidade, contas bancárias com titularidade da Associação;

d)encaminhar mensalmente prestação de contas, acompanhada de balancetes, até o 10º dia do mês subsequente.

 

Capítulo 11

 

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 67 – O Patrimônio da Associação Banestado, é constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis e direitos já efetivos ou que venham a ser adquiridos.  

 

ARTIGO 68 – Os bens da Associação são inalienáveis, com exceção daqueles considerados inservíveis, salvo as condições previstas neste Estatuto.

 

Capítulo 12

 

DAS RECEITAS E DESPESAS

 

ARTIGO 69 – A vida financeira da Associação orientar-se-á por orçamento elaborado e aprovado anualmente, na forma deste Estatuto, devendo os elementos constitutivos da ordem econômico-financeira serem escriturados de acordo com a legislação em vigor.

 

Parágrafo 1º – O exercício financeiro da Associação Banestado encerrar-se-á no último dia útil de cada ano.

 

Parágrafo 2º– Obriga-se a Associação Banestado a aplicar seus recursos na manutenção, ampliação e modernização de suas estruturas, visando a consecução dos objetivos previstos no Estatuto.

 

ARTIGO 70 – Constituem-se receitas da Associação Banestado:

a) Contribuições e mensalidades pagas pelos associados;

b) aluguéis, convênios, terceirizações e arrendamentos;

c) rendas provenientes de diárias de hospedagem e serviços de bar e restaurante;

d) rendas provenientes de realização de eventos;

e) dividendos e lucros decorrentes de participações societárias em outras empresas;

f) contribuições e doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, órgãos públicos federais, estaduais e municipais; e

g) outras rendas eventuais.

 

ARTIGO 71 – Constituem-se despesas da Associação Banestado:

a) Salários e outras vantagens pagas a empregados da Associação Banestado;

b) impostos, taxas e seguros;

c) contribuições devidas e impostos pelas leis sociais, previdenciárias e outras;

d) gastos de energia elétrica, gás, água, material de limpeza, expediente, escritório, combustível e de telefone;

e) gastos com a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação Banestado;

f) gastos com atividades sociais, culturais, desportivas e cívicas;

g) publicações de interesse da Associação Banestado;

h) gastos com construção, ampliação, modernização e adequação das dependências, constantes no orçamento anual; e

j) outras despesas administrativas julgadas necessárias, a critério da Diretoria Executiva.

 

Capítulo 13

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

ARTIGO 72 – No caso de dissolução da Associação Banestado, seu patrimônio líquido, depois de satisfeitas todas as obrigações legais e sociais e após feita a restituição prevista no parágrafo único deste artigo, terá o destino que lhe for dado em Assembleia Geral.

 

Parágrafo ÚnicoDepois de se efetuar a destinação prevista neste artigo, serão restituídos aos associados efetivos quites com suas obrigações junto a Associação, não tendo este direito quem deixou de ser associado, sendo que a restituição será feita até o limite que comportar o patrimônio líquido remanescente, segundo critérios propostos pela Diretoria Executiva e aprovados em Assembleia Geral.

 

ARTIGO 73 – Os associados não respondem direta ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação assumir.

 

ARTIGO 74 – A exclusão do quadro social não desobriga o ex-associado de compromissos assumidos perante a associação, por si, seus dependentes e convidados.

 

ARTIGO 75 – As pessoas estranhas à Associação somente poderão participar das reuniões artísticas, sociais e culturais mediante convite fornecido ao associado, que por elas se responsabilizará.

 

ARTIGO 76 – A Diretoria Executiva, através da Diretoria Administrativa e Patrimonial – DIRAP tem como objetivo manter canal de comunicação ativo com os administradores das Sedes Regionais, a fim de acompanhar e fiscalizar os assuntos pertinentes à administração das sedes, os serviços prestados e o seu aprimoramento.

 

ARTIGO 77– Será respeitado o mandato dos membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva em exercício até o término da gestão para a qual foram eleitos, mesmo nos casos de alteração ou exclusão de cargos decorrentes da presente ou futura alteração estatutária.

 

ARTIGO 78 – Fica ratificada a praxe adotada até o presente, no sentido de que a Associação não remunerará qualquer de seus membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Administradores das Sedes Regionais.

 

ARTIGO 79 – Os logotipos, cores, emblemas, uniformes e outros símbolos que representam a Associação estão definidos em documento específico, contendo suas descrições detalhadas, devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 80 – A Associação não se responsabilizará por danos ou prejuízos sofridos pelos associados a qualquer título, especialmente em decorrência de estacionamento de veículos em suas dependências, assim como por bens e objetos pessoais depositados em armários, ainda que locados para tal fim.

 

ARTIGO 81 – A Associação Banestado manterá em complemento ao presente estatuto, o Regimento Interno e outros regulamentos específicos que venham a ser aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 82 – É vedada a acumulação de cargos eletivos na Associação Banestado.

 

ARTIGO 83 – O associado desligado, por qualquer motivo, não terá direito a restituição de quaisquer contribuições à Associação Banestado, nem a indenizações de qualquer espécie.

 

ARTIGO 84 – Excluído conforme Assembleia Geral Extraordinária em 19/09/2023.

 

ARTIGO 85 – O presente Estatuto, foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária dos associados em 19 de setembro de 2023, entrará em vigor na data do registro em Cartório, que deverá se dar até 30 (trinta) dias após sua aprovação.