REGULAMENTO DE USO DA SEDE DE PORTO RICO
1 – A locação das dependências e/ou bens patrimoniais dessa Sede só poderá ser efetuada pelo próprio associado. Convidados só poderão utilizar-se da Sede de Porto Rico mediante reserva efetuada pelo associado, que deverá estar presente.
2 – A diária de hospedagem inicia às 15:00 horas e encerrar-se-á às 15:00 do dia seguinte.
3 – Todas as despesas com diárias de hospedagem e/ou locação do KIT (barco/remo/âncora) serão pagas via boleto bancário.
4 – É dever do usuário, zelar pela acomodação e bens que forem confiados, responsabilizando-se pela sua conservação.
5 – Os bens locados no KIT (barco/remo/âncora) deverão ser devolvidos diretamente na sede.
6 – Não é permitido recolher para pernoite pessoas que não constem na autorização na sede.
7 – A cozinha é de uso coletivo e dispõe de utensílios para elaboração das refeições. O associado é o responsável pela sua  limpeza e guarda após o uso. O funcionário da sede de Porto Rico não é responsável pela limpeza dos utensílios utilizados.
8 – Materiais de limpeza tais como detergente, bombril, sabão e outros produtos utilizados na limpeza, são de responsabilidade do associado ou convidado que utilizou a cozinha.
9 – O associado que não cumprir oeste regulamento, que normaliza o uso da sede de Porto Rico, poderá ser advertido e, em caso de reincidência, estará sujeito  às demais sanções administrativas previstas no Estatuto Social da Associação Banestado.